quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

RELATO de ALUNO no CURSO TEÓRICO/TÉCNICO 1ª HABILITAÇÃO

RELATO de ALUNO no CURSO TEÓRICO/TÉCNICO 1ª HABILITAÇÃO


Me chamo Patricia Lima dei inicio as aulas no segundo dia de 28-08-2018,e confesso que achei a aula super dinâmica onde o professor é bem interativo facilitando um entendimento objetivo com relação aos conteúdos, onde o mesmo traz o aluno para que ele possa interagir com relação ao conteúdo dado. O primeiro assunto que vimos foi sobre legislação de transito onde podemos observar como funciona o sistema nacional de transito onde vai estabelecer objetivos básicos para uma boa educação, fiscalização e cumprimento diante da política nacional de transito, conhecemos também os órgãos normativos, consultivos e coordenadores que são: contran,cetran, contradife. os órgãos executivos, responsáveis pelo cumprimento das leis de transito federais que sao: denatran, d.n.i.t e p.r.f e com isso vem os estaduais que são: detran, d.e.r, cinetran e p.m e por fim os municipais que são: departamentos municipais de transito e juntas administrativas de recursos de infrações. Com isso observei o quanto é importante ter conhecimento sobre o tema que se faz necessário durante o nosso dia para transformar o trafego de veículos mais seguros e conferir o respaldo legal para qualquer ação que ele cause. Em seguida aprendemos também sobre a sinalização de transito o quanto é importante para organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias publicas através de informações relevantes para a movimentação do trafego visando a segurança dos usuários, com isso se faz necessário conhecer cada sinalização. Outro assunto de importância é com relação a direção defensiva onde mais do que qualquer outra coisa é dirigir de forma a planejar suas ações no transito evitando acidentes independente das condições externas, também é de grande importância a questão do comportamento no transito porque também influencia muito na hora de dirigir. dirigir sempre com atenção para poder prever o que fazer com antecedência e tomar decisões certas para evitar acidentes. Outra questão relevante é a do meio ambiente onde observamos que o transito é um dos muitos problemas no meio ambiente onde suas principais causas são os gases poluentes, poluição sonora, atmosférica e visual. temos também que ter consciência que o lixo jogado de dentro do veiculo traz sérios problemas ao meio ambiente como: lixos acumulados em terrenos baldios, acumulados nos rios. O transito ainda é um dos grandes responsáveis pela morte de vários animais, devido ao descaso a sinalização e ao limite de velocidade permitido nas vias urbanas e rodovias. além desses assuntos também observamos a importância dos primeiros socorros no transito onde o atendimento por pessoas que estão no local e presenciaram ou até mesmo provocou o acidente é de extrema importância pelo menos saber ter um treinamento pratico para saber lidar com aquela situaçao de ação imediata e por vezes simples para poder melhorar a chance de sobrevida de uma vitima ou evitar que ela fique com grave sequelas. Sempre nesses momentos mantendo a calma, garantindo a segurança, sinalizando o local do acidente, pedir socorro e realizar algumas ações com as vitimas. Contudo, todos esses conteúdos estudados e debatidos que possamos tirar conhecimento e aprendizado para os futuros condutores para saber lidar no transito em nosso dia-a-dia. foi de grande relevância todo esse material, debates e juntamente com os ensinamentos professor Silvio é que termino as aulas teóricas com os conhecimentos aqui estudado.

Fonte:

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O Pisca Alerta Pode Ser Utilizado com o Veículo em Movimento?



Nos Centros de Formação de Condutores e em muitos textos oriundos de educadores de trânsito, vemos como taxativo a obrigação de que o uso do pisca-alerta não deveria ser utilizado com o veículo em movimento. Mas será que é realmente isso que a legislação de trânsito determina?

Publicado por: LUIS EDUARDO S CADORE em 08/02/2016 19:57:14.

Nos Centros de Formação de Condutores e em muitos textos oriundos de educadores de trânsito, vemos como taxativo a obrigação de que o uso do pisca-alerta não deveria ser utilizado com o veículo em movimento.

Confesso que sempre tive esse entendimento, mais por questão de repetição do que por aprofundamento dos estudos sobre o tema. Buscando conhecer mais sobre o assunto, passo a compreender que é permitido o uso dessas luzes em movimento.

Para entendermos isso, importante saber que o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define essas luzes como: 'luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência'.

Percebemos, já de pronto, que a definição aponta duas situações: veículo imobilizado; veículo em situação de emergência. Da mesma forma, o artigo 40, V do CTB, repete essa distinção das duas formas em que pode-se usar o pisca-alerta (além de uma terceira, que seria onde a sinalização determinar).

Gilberto Antônio Farias Dias, magistralmente, buscou na história a origem da ideia de que pisca-alerta apenas imobilizado. Segundo consta em sua obra (DIAS, 2014), o Código Nacional de Trânsito, de 1966, proibia o uso dessas luzes em movimento, assim como a Resolução 463/73 do CONTRAN. Porém, ambas restam revogadas e não produzem mais efeitos.

Talvez por uma redação confusa ou mesmo por desleixo com a questão, o legislador do novo (hoje nem mais tão novo assim) CTB utilizou-se da conjunção coordenativa ?ou?, que segundo nossa língua pode indicar alternância/exclusão ou incerteza. Considerando que a Lei deve ser clara e objetiva, podemos defender que o 'ou' utilizado indica alternância. Vejamos o que diz a legislação:

'Art.40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
...

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;'

Talvez o único argumento legal interessante que defende o uso dessas luzes apenas imobilizado é o de que o legislador separou o inciso em dois ('a' e 'b'), deixando 'em imobilizações' junto com 'situações de emergência'. Entretanto, ao não estabelecer claramente o uso restrito ao veículo imobilizado, podemos entender que basta a situação configurar emergência ou imobilizações.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, instituído pela Resolução 371/10 do CONTRAN, também traz esse entendimento ao destacar a necessidade do agente descrever no campo Observações do Auto de Infração a circunstância, dentre elas a de que o veículo transitaria com pisca-alerta ligado sem estar em situação de emergência. A infração no uso inadequado das luzes está prevista no artigo 251, I, como sendo de natureza Média (4 pontos e R$85,13 de multa).

Vejam que o tema é complexo e, apesar de não ser recomendado seu uso em movimento, pois cultural e historicamente temos a ideia de que um veículo com pisca-alerta ligado estaria sempre imobilizado, ainda assim a nossa atual legislação não penaliza quem fizer uso em movimento do pisca-alerta, desde que em situação de emergência.

O Código de Trânsito Brasileiro não define, infelizmente, o que é emergência, porém buscando em dicionários da Língua Portuguesa e o que aponta a própria Lei 9.656/98 (artigo 35c), temos que emergência é a situação que envolve condição médica de risco de morte. Sendo assim, condutor atrasado para chegar ao trabalho ou pegar o banco aberto, não está em situação de emergência, não podendo, portanto, fazer uso do pisca-alerta em movimento. Em contrapartida, um condutor que transita conduzindo uma pessoa que está tendo infarto, por exemplo, poderia fazer uso dessas luzes por estar efetivamente em situação de emergência (risco de morte).

Assim, fica concluída a possibilidade legal (não sem contrapontos) do uso do pisca-alerta em movimento, apesar do senso comum e da recomendação do uso apenas imobilizado. Desse modo, um ponto de forte questionamento no caso de autuações pelo uso em movimento sem a constatação por parte do agente de que não se tratava de emergência, meramente pelo uso das luzes em circulação.

Fontes:
LEMA ASSESSORIA
DIREITO de TRÂNSITO
Profº Luis Eduardo S. Cadore

terça-feira, 25 de abril de 2017

Estudo liga alta velocidade a mortes no trânsito

Órgão de segurança dos Estados Unidos relacionou 33 mil mortes ao aumento de velocidade em 20 anos
Publicado em 25 de abril, 2016 as 06h44.
Por Mariana Czerwonka.

A cada aumento de 8 km/h nos limites de velocidade máxima resultaram em um crescimento de 4% nas mortes.

Um estudo do Insurance Institute for Highway Safety, um órgão norte-americano que cuida da segurança no trânsito, chegou a conclusão que os aumentos de velocidade nos últimos 20 anos custaram, ao menos 33 mil vidas em acidentes. De acordo com o estudo, a cada aumento de 8 km/h nos limites de velocidade máxima resultaram em um crescimento de 4% nas mortes. Quando se fala apenas de rodovias, o mesmo aumento de velocidade gera 8% mais acidentes fatais.

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo, além disso, quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.

Na cidade de São Paulo, onde as principais vias tiveram as velocidades reduzidas, o número de mortes caiu de 1.249 em 2014 para 992 em 2015. Em Curitiba, onde também foram implantadas áreas calmas- a velocidade máxima é de 40 km/h-, o número de mortes no trânsito caiu 17,5% em 2015, em comparação com o ano anterior.

Celso Mariano destaca que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, conclui Mariano.

Fontes:

Profº Celso Alves Mariano

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)


Uma imagem vale mais que Dez Palavras

Dizer o quê sobre essa imagem? Apenas lamentar o fato de ter a certeza que alguém, todo dia, morrerá por ações imprudentes como essa...

10 Dicas de Segurança no Trânsito


Conheça posição de pilotagem para alguns tipos de motos. Cheque antes de comprar a sua!

Posição de pilotagem e propósito são cruciais para escolher motoFeita para pista, esportiva cansa quem quer dar um simples passeio. Nas trail, guidão é alto; as naked oferecem uma postura 'meio termo'.

Para pilotar bem uma motocicleta é necessário ter alguma destreza, experiência e – muito importante – sentir-se à vontade. Este último ingrediente é muito subjetivo, mas sofre uma interferência tremenda de um aspecto definido desde a prancheta, quando o projetista traça as primeiras linhas da motocicleta que nascerá: a posição de pilotagem.

Escarrapachado como nas motos estilo custom, com os pés lá na frente e as mãos segurando um largo guidão ou encarapitado na superesportiva, peito colado no tanque e nariz enfiado no farol? Pouco importa. Seja qual for o estilo de moto de sua preferência, você só vai pilotar bem se estiver se sentindo bem ao guidão.

Os diversos tipos de motos que existem atualmente seguem receitas que são definidas de acordo com sua utilização prioritária. Uma moto como a Honda CBR 1000RR Fireblade atende ao cliente que deseja esportividade, potência de sobra e comportamento agressivo nas respostas aos comandos.

Sofrendo nas esportivas
Pilotar um desses "mísseis" significa sempre estar "no fio da navalha", e o diligente grupo de japoneses que empenhou todo seu conhecimento técnico ao projetar esta moto visou atender ao usuário que quer rodar a 200 km/h, mergulhando nas curvas ralando o joelho no chão.

Este é você? Se sim, ótimo: com cerca de R$ 60 mil seu sonho está na revenda mais próxima. Mas, se por acaso seu plano é passear na avenida beira-mar, pegando a brisa da tarde, a Fireblade vai ser um estorvo.

O calor do motor, em vez de ser levado pela lufada dos 200 km/h, vai subir e cozinhar você em fogo brando. Os braços vão ficar cansados de sustentar o peso de seu tórax inclinado para frente e, por fim, aquela linda gatinha que você acabou de conhecer vai notar que, apesar de linda, sua moto é um horror em termos de conforto, pois não foi feita para levar ninguém ali atrás, naquele estofado pouco maior do um cartão de crédito.


'Sofá-moto'
Já o extremo oposto é a estonteante Harley-Davidson Ultra Classic, moto comparável a um piano de cauda tanto pela tamanho quanto pela finalidade, pois com ela você será um maestro das estradas. Vai rodar na cidade, no horário de pico? Não, faça isso! Você odiará, entalado no meio do mar de carros, se envenenando com o monóxido, sem recursos como fechar a janela e ligar o ar-condicionado.

E se você for viajar com aqueles amigos rasgadores de asfalto, a turma que encara qualquer curva como se não houvesse amanhã? Uhmm, melhor não: seu "sofá-moto" Ultra Classic de mais de R$ 80 mil não gosta de radicalismos, foi feita para curtir tranquilamente a paisagem, ouvindo o pulsar do mitológico motor norte-americano ou o estupendo sistema de som, e fazendo sua companhia desfrutar de uma verdadeira poltrona. Esta sim é a melhor alternativa.


Guidão alto
Do posicionamento racing da Fireblade ao trono imperial da Ultra Classic há um espaço enorme, preenchido pela moto nossa de cada dia que, seja qual, for atende à especificação para a qual foi criada.

Nas trail, como a Yamaha XT 660 Z Ténéré, o banco alto é avançado e faz o guidão largo ficar bem próximo de seu peito, alto também. A razão disso? Facilitar a pilotagem em terrenos difíceis, oferecendo melhor controle.


Meio-termo
Nas naked (sem carenagem), assim como nas mais simples e populares utilitárias do país – Honda Hornet e CG 150 são os melhores exemplos – o posicionamento é meio termo: nem "tanto ao mar", avançadíssimo, como em uma superesportiva estilo Fireblade, nem "tanto à terra", escarrapachado com na Ultra Classic, e tampouco "espetado" no alto de um pico como na Ténéré.

O posicionamento nestas naked é mediano, para uma pilotagem que privilegia a tocada urbana, cenário de uso da maioria das motos no Brasil.
Fontes:
Roberto Agresti
Especial para o G1

Normalmente os ciclistas reclamam de não serem respeitados pelos condutores de veículos, mas o que dizer deles em relação aos pedestres?


Infelizmente, o Sistema Nacional de Trânsito tem falhado na missão de educar pedestres e ciclistas. No fim, acaba que os motoristas, pelo benefício de um transporte mais "seguro e confortável" (será?) e pela exigência de curso de formação, a terem que ser mais cobrados. Se formos imaginar o quão longe estamos de um trânsito digno, basta ver que, mesmo com a formação de condutores (sou instrutor tbm),o motorista faz barbáries, imagina o pedestre e ciclista( sobretudo quando não são motoristas de veículos automotores), que não tem exigências de formação? Fica complicado. Mas, isso só prova o quanto temos que trabalhar, nos qualificar, para alcançar também a estes frágeis e importantes partícipes do trânsito.

Fontes:
Portal do Trânsito Brasileiro
Profº Eduardo Cadore

segunda-feira, 24 de abril de 2017

RESILIÊNCIA NA ARTE DE ENSINAR

O Profissional e suas Competências Pedagógicas

Exercer a profissão de instrutor de trânsito não é nenhuma tarefa fácil. Primeiro, pelo processo que precisa enfrentar (a via-crúcis) e segundo, pelo investimento para se capacitar.

Mas vamos lá! Vamos sistematizar esse drama.

O Profissional e suas Competências Pedagógicas

Exercer a profissão de instrutor de trânsito não é nenhuma tarefa fácil. Primeiro, pelo processo que precisa enfrentar (a via-crúcis) e segundo, pelo investimento para se capacitar.

Mas vamos lá! Vamos sistematizar esse drama.

Para que uma pessoa seja um profissional instrutor de trânsito, precisa pensar no investimento que irá aplicar para exercer a nova profissão. Em média, com o valor do curso, lanche, almoço e passagem irá desembolsar uns 2 mil reais. Não é nada baratinho para se capacitar num curso de 180hs. Ainda preciso ressaltar que para fazer o curso basta a categoria B (dois anos no mínimo), agora, para exercer a profissão, categoria D (um ano no mínimo). Então, além do investimento acima citado, há que mudar de categoria que em média requer mais 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Chegando a uma soma (nada modesta) de 3500,00 (três mil e quinhentos reais) no mínimo, para fazer o curso e estar habilitado.

Desembolsado o valor que será aplicado no curso e decorrer dele, mudado de categoria ainda há que esperar 1 ano (um) para poder ser credenciado pelo órgão (Detran) para poder trabalhar e ganhar seu primeiro soldo na nova profissão.

Falando assim até parece simples né? Mas só parece, por que aí que começa a via-crúcis. Pois, em tese, apenas fazer o curso (estar capacitado), ter 1 ano de categoria D seria suficientemente legal para exercer a profissão. Correto? Correto. Mas, vamos ver as entrelinhas.

Imagina um bacharel em Direito. Fez tudo que precisava para bacharelar, passou em todas as etapas. Agora ele é um bacharel em Direito. Pode advogar? Não. Precisa de um exame da Ordem. Tudo bem, ele faz e é aprovado. Agora ele não é apenas um bacharel, agora ele é um advogado e há um campo todo em sua frente para ser conquistado. Acontece que agora vem as especializações, experiências, cursos, prática profissional, macetes, leituras, pesquisas, et caetera. Et caetera. Et caetera.

Então veja que somente o desbravar um bacharelado, não o imputa ser um grande profissional, o bacharelado é o inicio de uma grandiosa carreira, ainda cabe as exigências profissionais e pessoais e o mercado procura esse tipo de profissional. Isso é exigido em toda profissão, em todo profissional, ou pelo menos deveria. Ninguém quer um advogado que não saiba advogar, nem nós e nem eles.

Mas, voltando ao instrutor de trânsito, uma profissão nova, recente e que ainda estamos nos adaptando a ela e me parece que ainda o instrutor de trânsito é tratado como um “bico”, como um “quebra galho”, como apenas um instrutor prático ou teórico e ainda há muitos instrutores que se vêem como "biqueiros", como os "quebra-galhos" de muitas autoescolas.

Mas, vamos corrigir os termos.

Primeiro ponto: A profissão do instrutor de trânsito foi regulamentada pela lei 12.302/10. 

Assim há na lei os direitos e deveres. O primeiro acerto é que ela trata de INSTRUTOR DE TRÂNSITO. Não pensa e nem mencione "instrutor prático ou teórico", isso não existe mais desde 2010, somos instrutores de trânsito. Por conta disso, os empresários donos de CFCs, os sindicatos de classe, os órgãos (Detrans) precisam urgentemente mudar seus conceitos em relação a essa grandiosa profissão.

Segundo: Qualquer um pode ser instrutor de trânsito, basta passar pelo rito das exigências do artigo 4º e ser registrado no órgão, segundo o artigo 2º da lei 12.302/10. Mas, ser um profissional instrutor de trânsito diferenciado e comprometido, isso depende de um processo mais árduo, veja o caso do bacharel em Direito. Um instrutor de trânsito precisa estar habito para “instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias,” - “ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções” e “orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.” Ainda, segundo o artigo 25 e inciso I da resolução 358/10 do Contran, o instrutor de trânsito, deve ser capaz de: transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente; tratar os candidatos com urbanidade e respeito.

Veja que há uma necessidade de valorização profissional por parte dos empresários e a uma necessidade de autoestima por parte dos instrutores para que desenvolvam e se auto-gerencie suas competências e habilidades.

Resiliênia profissional e pedagógica

Imagine um profissional que passa o dia todo ensinando, instruindo, orientando, educando, corrigindo, tendo que desenvolver certas competências que não estavam no script? Tudo para o melhor ensino e desenvolvimento do aluno. Tendo que muitas das vezes fazer o papel de psicólogo, pedagogo, terapeuta, mediador, orientador de conduta, etc.

Em 2011 li uma pesquisa que dizia que “1Resiliência é a palavra da vez no meio de recursos humanos. Tanto que consultores e coaches já apontam a competência como a mais importante no mundo do trabalho, no século XXI.”

Resiliência é a a forma que o profissional usa as adversidades para melhorar seu desempenho na atuação de seu trabalho. Qual profissional como o instrutor de trânsito para falar em resiliência? que dá aula no sol das 13hs e que precisa lidar com todo tipo de personalidade?

Ser instrutor de trânsito, é mais que ser capacitado em um curso e ser registrado em órgão e estar vinculado a um CFC, ser instrutor de trânsito é ser um profissional resiliente. Ele deve saber utilizar os métodos de ensino corretamente e aplica-los de forma eficiência e ainda trabalhar de maneria eficaz.

O instrutor de trânsito não é o "pai da pátria" e nem o "salvador do mundo", mas é o primeiro a ter um contato direto com quem amanhã estará dirigindo na sua rua, no seu bairro, sendo o motorista do transporte escolar de seu filho, do ônibus que te levará ao trabalho ou do táxi que você utilizará e por que não do UBER que te levará até ao aeroporto?

Fontes:
Profº Alexandre Basileis

CORREDOR COLETIVO (um pacto com o sucesso?)


Sou otimista, e tenho o costume de pensar a “longo prazo”. 
(é que nasci impregnado de futuro) 

Qualquer ato que tenha como objetivo a “coletividade” não deveria jamais conhecer o prematuro repúdio do cidadão.
(uma lástima a sociedade ainda mostrar-se em descompasso neste quesito)

Sabemos que o bem social coletivo será em qualquer momento,
superior a manifestação da fácil crítica, e posto isto, deve inserir-se onde à razão reside. 
(pretexto pelo qual sou preventivo quanto aos denominados “racionais julgamentos”)

A opinião pública inicialmente repudiou o procedimento que debutou como o primeiro corredor coletivo em novembro de 2013 na cidade de Porto Alegre/RS – o da Avenida Cavalhada.
Após, alcançou continuidade no final de 2016 onde foram disponibilizados mais dois outros corredores - o da Avenida Assis Brasil e da Icaraí-Chuí.

O horário de funcionamento dos corredores, pelo menos até este momento, não é de tempo integral.
(funcionam durante a manhã das 06 horas às 09 horas, e igualmente à tarde e à noite, entre 16 horas e 20 horas) 

OBS 01: o objetivo pretende beneficiar mais de 113 mil passageiros do transporte coletivo da capital gaúcha. 

Um detalhe: 
- Nestes horários a pista não é exclusiva aos ônibus.
(lotações e bicicletas também podem utilizá-lo mostrando o quanto é difícil – mas não impossível -, o convívio viário)

Carros, táxis e outros veículos motorizados devem trafegar fora dos corredores de ônibus, rodando somente nas faixas do centro e à esquerda.
Podem acessar o corredor prioritário sempre que forem realizar uma conversão à direita, bem como se o destino for acessar algum estabelecimento comercial ou particular, localizado próximo à nova faixa prioritária.
(carros e táxis não podem, em hipótese alguma, permanecerem parados ou estacionados no corredor)

OBS 02: quem andar no local prioritário aos ônibus será autuado com uma infração gravíssima, levando sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47

O “corredor” deseja incentivar um maior aproveitamento do transporte coletivo. 
(aliás, uma forma bem eficaz de transporte – até agora -, dentro do que existe de disponível)

Bem sabemos que é uma atitude desafiadora, principalmente por que o cidadão é refratário a qualquer tipo de mudança que remova sua “zona de conforto”.

Então, essa deve ser uma tarefa conjunta, pois existe a conscientização que nas cidades têm-se trabalhado apenas com o individualismo e a competição...
(devemos admitir que em múltiplas instâncias, fingimos ser “cidadão”)

...sendo assim, ou elaboramos projetos adequados ou passaremos o tempo porvir, fermentando a impraticabilidade do deslocamento urbano ao cidadão.

Ele - o corredor-, no sentido mais sustentável, objetiva um bem social imenso.
(devemos confiar que os “modelos” envelhecem, e que a comunidade - como tapete -, às vezes precisa ser sacudido com a aparição de algo “novo”)

Pensar em mudança também significa preservar e conservar o que é útil.
(é a famigerada “continuidade” no qual os gestores públicos em última instância ainda apresentam atitude amadora)

Devemos da mesma forma,
descontaminar o cidadão do “pessimismo”, pois isto é um enorme desserviço oferecido à sociedade...
...e incentivar que aflore a conscientização, para assim sentir pulsar a força renovadora das mudanças.

Mas arrisco transcrever algumas boas razões que os corredores coletivos poderão trazer, para que haja o desejo da “mudança”.

Eles servem para:

- Incentivar a prioridade ao transporte coletivo nos deslocamentos do cidadão nos centros urbanos.
- Diminuir o tempo do passageiro dentro do veículo.
- Permitir maior fluidez na circulação viária para os ônibus.
- Reduzir os custos do transporte público e, consequentemente, contribuir para a modicidade tarifária – que são aquelas facilmente pagáveis pelo usuário.
- Facilitar a integração com os outros modos de transporte.
- Permitir o compartilhamento de espaços na cidade, de forma justa e racional.
- Contribuir para a redução das emissões urbanas de poluentes que afetam a saúde e o clima.
- Maior regularidade e cumprimento de viagem.

Óbvio que os “corredores coletivos” originaram perguntas como:

- E o congestionamento do fluxo dos automóveis que terão seu espaço reduzido?
(respondo que são problemas existentes há tempos)

- E as possibilidades de solução?
(da mesma forma atinamos que os congestionamentos dos automóveis nas vias públicas, são filhos da modernidade e da falta de infraestrutura das cidades)

Bem, até aqui, nada de inédito consegui trazer.
(mas sei, que é muito perigoso não ter dúvidas, pois não tê-la significa que se está mal informado)

- Mas um abrandamento nesta situação não seria sensato?
(com boa vontade, até vejo uma luz no fim da escuridão)

Penso que os condutores deveriam procurar rotas alternativas para os deslocamentos,
evitando o apodrecimento desta esperança inicial...
(estarei transitando pelos empecilhos?)

E se optássemos em usar menos o automóvel, 
ou alternar a nossa locomoção pegando um transporte coletivo?
(seria um retrocesso social essa não tão inovadora ideia?)

Claro que o desejo de alguns,
é que “eu” passe a morar em uma “urna funerária”, mas...

...ao então, dar um último suspiro, quem sabe balbuciaria o que os especialistas dizem:
- O “corredor” está aprovado. 
(e desta forma aos que discordarem, desejo intimá-los a comparecer perante o julgamento da razão)

Pessoas que são “excelência no assunto” dizem que devemos priorizar o transporte coletivo pela mobilidade, visto que os estudos e o cotidiano mostraram que o tempo de viagem dos coletivos nos corredores, reduziu entre 15 e 20 minutos.

Mas os demais analistas estão ai, e questionam sobre outros empecilhos. 
(um deles é a fiscalização...)

- Estará ela, mantendo plena harmonia entre pedestres, lotações, bicicletas, coletivos e carros particulares?

E não é só isso...
...tem mais uma batata quente:

- Estará o cidadão, usuário do seu carro, aceitando a limitação do seu uso?

Bem, o sensato é ainda esperar,
não desejando que o “corredor coletivo” seja um progresso para trás!

Mas creio na verdade,
do que o responsável público não ficou parado - apesar de todas as falsas aparências -,
e que a ideia conseguirá escapar da maior de todas as prisões – a do tempo.

OBS 03: dizem alguns que são decisões tomadas às pressas e com ignorância,
e que assim teremos que arcar com resultados baseados nestes erros, que são graves e acumulados.
(a opinião é poderosa, mas também sei que está carente de informações básicas)

OBS 04: a perspectiva é de que sejam implantados mais 6 (seis) corredores na região metropolitana.
(quando? – não sabemos)

O importante é que a sociedade deseja aumentar o universo de escolhas possíveis,
desejando que haja melhoras no relacionamento do cidadão com sua cidade...
(cidades que se tornaram prisões ao ar livre)

...você é livre para fazer escolhas, mas prisioneiro das consequências!

DESABAFO: atualmente um ato corajoso que se pode cometer - e ao mesmo tempo, que oferece mais perigo -, é de escrever um texto que contenha questionamentos.

Fontes:


pergunta de aluno

Profº ACésarVeiga

Educação sensível para o trânsito



"A humanidade, que é pouco sensível, não se angustia com o tempo, porque faz sempre tempo; não sente a chuva senão quando lhe cai em cima." Fernando Pessoa

Os argumentos de Fernando Pessoa possibilitam uma analogia com o cotidiano no trânsito. Podemos insinuar que pessoas insensíveis não se comovem com a violência viária, porque todo dia há violência viária, e que, provavelmente, a dor pela perda no trânsito é somente sentida quando essas pessoas estão envolvidas. Precisamos de uma "Educação sensível para o trânsito".

Fontes:
Educação para a Segurança do Trânsito
"Irene Rios"

Paciência do motorista é engrenagem essencial para estradas mais seguras

Velocidade elevada está entre as principais infrações cometidas em feriados prolongados
Por "Mariana Czerwonka"




Ainda que já sejam bem difundidos os efeitos de associar a pressa à direção, muitos usuários persistem na conduta inapropriada. O comportamento se multiplica em feriados prolongados, quando aumenta a ânsia por chegar ao destino para aproveitar os momentos de relaxamento junto à família ou amigos. Este é o caso do feriado de Tiradentes deste ano, comemorado em 21 de abril.

De acordo com o diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos, o aumento da velocidade agrava acidentes em uma proporção desconhecida pela maioria das pessoas. “A 32km/h a distância de frenagem é de 12 metros, já a 112km/h a distância aumenta para 96 metros, ou seja, um quarteirão inteiro”, relaciona.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) referentes às operações organizadas para Semana Santa/Tiradentes de 2014 apontam que, somada à ultrapassagem mal realizada, a velocidade excessiva está entre as infrações que mais contribuem para colisão frontal, que representa 3% dos acidentes, responsáveis por 32% das mortes nas rodovias federais.
"Com informações da Assessoria de Imprensa"

Fontes:

domingo, 23 de abril de 2017

ACIDENTES OU IMPRUDÊNCIA?


23 de abril de 2016 às 12:29

Todo o dia é quase a mesma coisa...
A vida acorda
e com “adaga” na mão,
lança o convite para um combate de vida e morte.

E como sempre
acreditamos que a intuição fará milagres.
Mesmo para o “condutor novato” mais desajeitado,
o problema assim definido,
por vezes simplifica-se.

E para aqueles “condutores” que já circularam o Sol,
um número significativo de vezes,
eis uma questão cuja resposta
só é fundada na sua experiência particular.

E assim o ato de dirigir perigosamente,
com falta de moderação, de precaução ou de cuidados de alguns...
...realmente torna o “assunto”,
um lugar interessante de visitar.

Mas,
como qualquer analogia,
é muito fácil ir longe demais com ela.
Então lá vamos nós!
Se você conduz um veículo embriagado - por etanol ou outra droga -,
se você não respeita os limites de velocidade das vias,
se você fala ao celular enquanto dirige,
se você não respeita as normas de trânsito – só para indicar algumas atitudes infelizes -,
e provoca colisões diversas...
... Isto será acidente?

Por vezes a mobilidade urbana tem a sua própria gramática,
e a leitura de suas entrelinhas revela toda uma falsa história...
... e a revisão desses conceitos nos lança a uma “coisa medonha”.
É a constatação de que estamos com um discurso “mais simples”,
em relação a esta questão,
e também “mais mortal”.

Percebo que a razão de nossa cegueira não está clara,
e que “ela” mal pode ser entendida
em nossa maçante vida humana cotidiana.
Estamos totalmente desprovidos de energia vital,
ímpeto, iniciativa, motivação, apetite moral, afeto
ou desejo de ética...
... estamos tão “sem” substâncias quanto fantasmas,
e tão passivos como zumbis.

Somos vulcões extintos!
A “Educação para o Trânsito”,
está sendo executada de forma tediosa e enganosamente simples...
... A ponto dos cursos, palestras e encontros,
ofertarem ao público nada mais que o
simples “piscar”
e o constrangedor “bocejo”.
Um legítimo “fogo frio”!
Mas,
ainda que tudo pareça ótimo,
não é.

Certos educadores,
inebriados pelo entusiasmo - bem sei -,
falam de coisas que podem parecer elucidativas,
e tentam convencer
de que podemos “parar” estas transgressões viárias dos automóveis nas cidades,
simplesmente abrindo os braços como “Jesus”.
Estas palestras estão a minar o verdadeiro diagnóstico...

Enganam a si mesmos e aos outros,
ao imaginar que “fazem” alguma coisa...
Resolvem de forma constante e glamurosa,
ao insistir que seus “erros”,
estão certos.

Como acontece com a maioria das lendas urbanas,
não é exatamente a verdade que está ali.
Falta-nos conceitos e atitudes primordiais...
Conceitos de moral,
ética,
cidadania,
responsabilidade e fraternidade – para citar apenas alguns -.

Tomando somente a cidadania,
ela deve ser como aquela cidade que nunca dorme...
... viva,
24 horas por dia, 7 dias por semana!
Mas,
os problemas são imensos...
...e não ficamos somente nisso.
Posso citar a mídia oficial
que passa poucas informações para a sociedade...
...e quando as passa,
são inundadas de distorções.

E aos que poderiam ter força para agir,
muitos “deles” não querem expor as fraturas do “poder público”,
contentando-se a espreguiçar,
na doce voz do vento.
Então nós cidadãos
devemos nos dar conta de que é uma nova época...
De observadores passivos da sociedade,
devemos passar a coreógrafos ativos
com insistente obsessão...
...Isto,
para que haja a permissão de começar
a resolver nossas diferenças e
nossas dificuldades.
E assim,
vamos por à prova os nossos recursos mais profundos de razão e compaixão.

Vivemos num mundo em que a vida que tantas pessoas lutam para preservar,
é rotineiramente extinta por meio dos ditos “acidentes de trânsito”...
E como daltônicos,
andamos por ai a querer localizar morangos vermelhos nos arbustos verdes...
Escolhemos desonrar uns aos outros,
e entramos na espiral descendente de agressividade e competividade violenta...
Qualquer um pode prever que
se não aprendermos,
a falar com uma única voz para preservar nosso modo de vida,
vamos continuar a morrer de forma precoce e catastrófica...
...Não de acidentes,
mas de “ignorância”
e de “imprudência”.
...”Ser cidadão não é um título.
Ser cidadão é saber,
o que se está fazendo...”.

Fontes:
Profº ACésarVeiga

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Artigo sobre o Sistema Nacional de Trânsito

Artigo sobre o Sistema Nacional de Trânsito

Por Ordeli Savedra Gomes*
Portal do Trânsito


1 INTRODUÇÃO

Este assunto é complexo até mesmo aos profissionais do trânsito e, por vezes, nos cursos de formação, é até mesmo deixado de lado. Vou dar a minha contribuição no sentido de “suavizar” a compreensão deste Sistema, escrevendo a respeito dos fundamentos legais, administrativos e competências que caracterizam e balizam as ações dos órgãos e entidades de trânsito que o integram, quer no contexto nacional, estadual ou municipal.
Contudo, para quem deseja iniciar ou aprofundar os estudos que permeiam a seara trânsito, indispensável que tenha, ao menos, uma boa noção do Sistema Nacional de Trânsito, de quem o compõe, quais as competências de cada órgão, para saber onde está “pisando”, quando atuar nesta temática tão ampla, tão cheia de surpresas e inovações, mas indispensável para que busquemos a harmonia e melhores níveis de segurança no trânsito em nosso dia a dia.

2 DESENVOLVIMENTO


Para iniciar, vou trazer ao contexto um conceito que encontramos no próprio Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei que rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional e nos diz em seu art. 1º, § 1º que “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.

Pois é este trânsito, que temos o direito de recebermos em condições seguras e que é dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, envidarem esforços e adotarem as medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para assegurarem este direito à sociedade brasileira. Muito embora não conste na Lei, também é indispensável que cada um de nós contribuamos com nossas condutas, para um trânsito seguro.

Desde logo, verifica-se que é importante que conheçamos e entendamos a relevância do Sistema Nacional de Trânsito. A Lei vai além, atribuindo-lhes responsabilidades e assim expressa no mesmo art. 1º, em seu § 3º “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

Então, temos que cada um deles, na medida de suas competências e responsabilidades, deve exercer em plenitude e com eficiência as suas atribuições, objetivando nos entregar um trânsito em condições seguras e, quando algum deles falhar em seu mister, lhe cabe a responsabilidade objetiva, também como decorrência da previsão constante no § 6º do art. 37 da nossa Carta Magna.
Para que entreguem um trânsito seguro para a sociedade brasileira e aos estrangeiros em trânsito em nosso território, de forma sábia a legislação estabeleceu ainda em seu art. 1º, no § 5 que “Os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”.

Tal assertiva se verifica ao longo dos 22 (vinte e dois) capítulos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, o nosso Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando cuida da proteção da vida, da saúde e do meio ambiente, com normas a serem seguidas, com infrações e crimes de trânsito a sancionar os infratores, após o devido processo legal.

Pois bem. Tudo o que possamos imaginar de serviços a serem realizados para um trânsito seguro e às vezes não tão seguro assim, é advindo de um órgão ou entidade que integra o Sistema Nacional de Trânsito.

Mas o que é este Sistema? O art. 5º do CTB nos responde:

“O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”.


Assim, desde o planejamento até a execução da construção e sinalização de uma via pública, tem um órgão responsável; da mesma forma o é em relação a aquisição, registro e licenciamento de um veículo ou de um candidato a habilitação, sua formação, a fiscalização de trânsito e aplicação das penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas.

Dentre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, previstos em seu art. 6º, vou destacar o de estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução nº 514/14, dispôs sobre a Política Nacional de Trânsito, a regulamentando no sentido de que deverá se constituir como marco referencial do País para o planejamento, organização, normalização, execução e controle das ações de trânsito, através dos seguintes instrumentos: programa nacional de trânsito; deliberações do Comitê de Mobilização pela saúde, segurança e paz no trânsito e ações interministeriais integradas voltadas para a segurança viária.

Vai além, visando assegurar a proteção da integridade humana e o desenvolvimento socioeconômico do País, atendendo aos seguintes princípios: assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de locomoção; priorizar ações à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente e incentivar o estudo e a pesquisa orientada para a segurança, fluidez, conforto e educação para o trânsito.

A Política Nacional de Trânsito, ainda apresenta cinco objetivos: promover a melhoria da segurança viária; aprimorar a educação para a cidadania no trânsito; garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental; fortalecer o Sistema Nacional de trânsito e incrementar o planejamento e a gestão do trânsito.

Portanto, temos que os objetivos são os mais relevantes e devemos sempre trilhar um caminho em direção a eles. Devemos, como cidadãos, cobrar dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, em seus três níveis de governo, que envidem seus esforços, para que alcancemos os mais nobres objetivos da Política Nacional de Trânsito, os quais estão em consonância com os princípios basilares da cidadania, como a educação para o trânsito, as pesquisas e o trabalho incessante e continuado para a promoção da saúde e do meio ambiente, com um trânsito seguro, com fluidez e conforto.

Mas quais são estes órgãos aos quais os cidadãos devem se dirigir para obterem informações e cobrarem as ações de suas respectivas competências? O art. 7º do CTB os enumera e a seguir, resumidamente, descreverei suas principais atribuições.

CONTRAN:

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é o órgão máximo normativo e consultivo e também coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, cuja sede é Brasília, tendo representantes de nove Ministérios e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Regulamentar as disposições do CTB através de Resoluções, zelar pela uniformidade do cumprimento das normas previstas no próprio código e nas resoluções, aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, além de normatizar o processo de formação do candidato a obter a Carteira Nacional de Habilitação, estão entre suas vastas e importantes atribuições.

Recentemente, através das alterações promovidas pela Lei 13.281/16, com a inclusão do art. 319-A no CTB, passou a ter também a competência de atualizar os valores das multas de trânsito a cada ano, evitando, esta forma, a que os valores permaneçam sem reajustes, o que ocorreu desde 2002 até 1º de novembro de 2016.

CETRAN/CONTRANDIFE:

Conselho Estadual de Trânsito/Conselho de Trânsito do Distrito Federal, com sede na capital de cada estado/Distrito Federal, que coordena os órgãos do Sistema, na circunscrição de sua respectiva unidade da federação. Dentre as atribuições, além de produzir Resoluções para normatizar determinados procedimentos, no vácuo da Resolução do CONTRAN, também está o de julgar recursos em segunda instância, em relação aos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários do respectivo estado e municípios e promover a realização de campanhas educativas de trânsito, com vistas a um trânsito mais seguro.

O Presidente e Membros do CETRAN são nomeados pelo respectivo Governador do Estado, devendo serem pessoas de reconhecida experiência em matéria de trânsito.

DENATRAN:

O órgão máximo executivo de trânsito da União. Sua sede fica em Brasília e é vinculado ao Ministério das Cidades. Seu Presidente, também é o Presidente do CONTRAN.

Dentre tantas atribuições, controla os Registros Nacionais de condutores, de veículos automotores e de infrações de trânsito e emite Portarias, com validade e observância em todo o País.

Também digno de registro é que esse é o órgão federal responsável pela administração do FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito, previsto no § 1º do art. 320 do CTB, que tem como principais fontes de recursos, 5% do total dos valores das multas de trânsito de todo o Brasil, assim como 5% do valor do seguro DPVAT – Seguro por Danos Pessoais causados por veículos automotores e suas cargas, em vias terrestres.

DETRAN’s:

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, muito embora a legislação não descreva desta forma, são os DETRAN’s de cada unidade da federação, local onde, dentre tantas atribuições, nos dirigimos ao adquirirmos um veículo, para o respectivo registro e licenciamento e também, quando almejamos nos habilitar a dirigir veículos automotores, alterarmos a categoria de habilitação, por exemplo.

Por delegação do DENATRAN, também controlam os nossos registros de habilitação e a pontuação quando cometemos infrações de trânsito e somos autuados. Se houver a multa, os pontos ficarão registrados e há ainda 20 (vinte) infrações que preveem de forma específica a Suspensão do Direito de Dirigir. Ele é o órgão responsável pelo processo administrativo para aplicação desta penalidade de trânsito, assim como da Cassação do Direito de Dirigir.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:

Em cada município deveria haver este órgão, nos termos do CTB, devendo estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Infelizmente, não é esta a realidade, pois menos de 30% (trinta por cento) dos municípios cumpriram com esta obrigação. Uma exceção a este quadro caótico de impunidade no trânsito, encontramos no estado do Rio Grande do Sul, onde mais de 95% (noventa e cinco por cento) dos municípios já estão integrados. Digo impunidade pois, nos que não cumpriram com sua obrigação, além de não disporem de Autoridade de Trânsito, de JARI, de Educação para o Trânsito, também a fiscalização de trânsito é bastante precária, pois as infrações comportamentais, de conduta, como o não fazer uso do cinto de segurança, o não parar sempre que regulamentado pela sinalização de trânsito e o estacionamento em local proibido, como em vaga de idoso ou deficiente, por exemplo, ao serem cometidas, não haverá competência para a fiscalização. Quando não estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, também não podem conveniar e delegar a fiscalização para a respectiva Polícia Militar.

Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), DAER/DER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem/Departamento de Estradas de Rodagem) e os órgãos municipais, cada um com as respectivas competências em suas circunscrições, cuidam das rodovias e estradas do País, assim como da fiscalização de trânsito. Tais atribuições podem ser delegadas, por convênio, o que acontece em praticamente todos os estados, para as respectivas Polícias Militares, que atuam, então, como agentes da respectiva autoridade de trânsito, normalmente através do que conhecemos como Polícia Rodoviária Estadual, que são as unidades especializadas e que atuam nas rodovias estaduais de cada estado.

Polícia Rodoviária Federal:

É o órgão do Governo Federal, subordinado ao Ministério da Justiça, reconhecido de pleno pelo seu uniforme característico e viaturas operacionais, sendo o órgão responsável pelo patrulhamento ostensivo, pela segurança pública e pela fiscalização de trânsito nas rodovias e estradas federais, arrecadando os valores decorrentes das multas que aplicar, dentre tantas atribuições que a Lei lhe atribui, no art. 20 do CTB.

A preservação da ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros, podendo solicitar apoio aos demais órgãos de segurança pública, quando for necessário, também está entre os objetivos principais da Polícia Rodoviária Federal.

Polícias Militares:

Com a previsão constante no inc. III do art. 23 do CTB, as Polícias Militares somente terão atuação na seara do trânsito, como Agentes da Autoridade, mediante convênio de delegação de competência e concomitantemente com os demais agentes credenciados. Isto implica em dizer que, nos municípios onde não haja a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, como não haverá a Autoridade de Trânsito Municipal, as suas competências não poderão ser delegadas e a Polícia Militar somente poderá atuar e autuar por infrações de trânsito de competência do Estado, através da competente delegação do respectivo DETRAN.

No que tange à atividade relativa a fiscalização de trânsito e adoção das Medidas Administrativas decorrentes de infrações constatadas em rodovias estaduais, a delegação de competência à Polícia Militar, deverá ser da respectiva autoridade executiva rodoviária, o DAER/DER de cada Unidade da Federação.

Dentre as atribuições das Polícias Militares, com as respectivas delegações de competências no trânsito, com a fiscalização aos condutores e veículos automotores, está o registro das infrações de trânsito, que dão origem às multas de trânsito, a remoção aos depósitos de veículos em mau estado de conservação e não licenciados e o recolhimento de documentos com validade já expirada.

Assim como a Polícia Rodoviária Federal e todos os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a Educação para o Trânsito deve ser uma atividade prioritária.

JARI:

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, são colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos ou entidades de trânsito ou rodoviários e por este motivo, junto a cada um deles, há a determinação de existir e funcionar uma JARI. As JARI têm regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

Como atribuição básica, está a de julgar os recursos interpostos pelos infratores, sendo a primeira instância recursal; também podem solicitar aos órgãos e entidades de trânsito ou rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando melhor análise da situação recorrida, além de encaminhar aos mesmos órgãos, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

A Resolução 357/10 do CONTRAN estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno de cada JARI, que deverá ter ao menos três integrantes, sendo: um com conhecimento na área de trânsito, com, ao menos, nível médio de escolaridade; um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade e um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

O mandato de seus membros será de, no mínimo um ano e no máximo dois anos, sendo permitida a recondução, de acordo com os termos do respectivo Regimento Interno e o seu Presidente poderá ser qualquer um dos seus integrantes, a critério da autoridade competente para a designação.

3 CONCLUSÃO:

Ao concluir este breve artigo, apresentando o Sistema Nacional de Trânsito, espero ter conseguido o intuito e o objetivo inicialmente proposto, no sentido de propiciar a compreensão da relevância do Sistema, do conhecimento dos órgãos que o compõem e suas mais nobres e relevantes atribuições, resumindo e destacando o que de mais significativo há para o início dos estudos acerca deste tema, por ora deixado de lado, inclusive por quem atua dentro do próprio Sistema.

Fontes:
Blog Transitar
*Ordeli Savedra Gomes

Transporte individual motorizado



Fontes:
Nós do Trânsito
Profº Celso Alves Mariano
Profº Drº Rodrigo Santos
https://www.youtube.com/watch?v=qtgW55WD0ws

domingo, 16 de abril de 2017

QUEM DEVERIA FISCALIZAR, ANDA COMETENDO INFRAÇÕES! (você sabe quem é?)

15/04/2017          por     pergunta de aluno      ACésarVeiga






Sinceramente, o que acham de “anestesiar” alguns hábitos que estão crescendo por ai?

São praxes de inimigos sociais que, ostentando a máscara do cinismo, se escondem abalando assim os direitos sagrados do cidadão.

Quem são estes opositores sociais que em vista disso abandonam a causa pública?

Bem, aquele...

- Religioso que experimenta o pecado.
- Professor que faz da negligência sua ferramenta.
- Médico que favorece o paciente do convênio particular e que de forma criminosa discrimina o do SUS.
- Pai que distorce a atenção por um dos filhos.
- Servidor público que arrasta a bagagem da corrupção pelo cotidiano.
- Policial que pratica ações antiéticas.

Mas o que dizer então do “agente de trânsito” que conduz seu veículo particular após ingerir bebida alcoólica?

Ou aquele “fiscalizador público” que deixa de obedecer às regras exigidas para todos, quando o “próprio” não está no exercício da sua função? 

Creio que tais atitudes sejam de total intolerância, inaceitáveis... 

parafraseando aquele repórter famoso, diria “isso é um absurdo”...

Será que dá para construir uma sociedade ética, com parte dessa classe de cidadão servindo como matéria-prima?
(exemplo típico do cidadão “não cidadão”)

São “fiscalizadores públicos” que procuram minar de maneira velada,

o trabalho social-verdadeiro e justo dos outros profissionais fiscalizadores que estão comprometidos com a sua profissão.

Serão atitudes isoladas ou estaremos diante da situação que não dispensa certo humor e que provoca um sapateado de indignação?

Paradoxalmente o maior serviço desses “maus exemplos” deveria ser fiscalizar as suas próprias atitudes antiéticas, pois a sociedade está cansada desse cinismo de esconder o que é errado.

Cabe a todos nós rasgar o véu dessas aparências, pois do contrário a sociedade poderá cair na foice da anarquia.

Os culpados devem aparecer e para isso a sociedade deve expressar de forma coletiva estes procedimentos condenáveis, “denunciando”.
(o padrão de “delatar” deve emergir sem preguiça social)

Estes enganosos responsáveis pela “prevenção do trânsito”,

não estão exercendo a cidadania como ela deveria ser exercida. Não respeitam as instituições e nem agem com o mínimo de seriedade por uma mudança real, verdadeira e efetiva das atitudes sociais condenáveis...
(parece que são adeptos do projeto com tendências mais para o imaginário do que para o real)

Não estão se aprofundando em nada, exceto nos problemas pessoais, passando a olhar para o seu umbigo e ignorando a coletividade.
(parece que isso já faz parte do seu cotidiano)

Chegou a hora de obrigarmos a se despedirem deles mesmos, ao abrir-se a janela da ética e deixar o ar fresco da cidadania circular por sua postura que é absolutamente escandalosa.

Para compreender como funciona a mobilidade urbana, necessitamos levar em conta não só o que pode ser visto, mas também o que não pode ser diretamente percebido.

Os responsáveis por vezes “fazem de conta” que existe uma ação social, como as crianças quando brincam de “escola”.

A questão é que todos sabem que “elas” – as crianças -, com a brincadeira não aprendem o suficiente...
(é só uma brincadeira, uma simulação possuída pelo gosto e a volúpia da imprudência)

Certos cidadãos estão qualificados para fazer determinadas coisas – como autuar o infrator -, mas configura que não estão para outras – cumprir regras sociais.

Então a sociedade pergunta:

- Será que estamos representados pelo próprio infrator?

Mas passo acreditar que o único fato bem estabelecido acerca desse fenômeno é que,

mais cedo ou mais tarde, ele tem que chegar inevitavelmente ao fim.
(evidentemente que a vigilância da sociedade é necessária para isso)

O mundo urbano é uma arena na qual cotidianamente estamos travando um feroz e incessante combate de sobrevivência...

...e aos poucos, porém, o fluxo da boa cidadania deve ser absorvido - mesmo a contra gosto -, nas veias do cidadão, para assim suavizar o egoísmo e o oportunismo de alguns.

Devemos acolher os ventos da mudança, pois atitudes sem discernimento sempre criam problemas, 
já que são tanto a causa para a nossa libertação, como para o cativeiro.

Que estes “citados profissionais”(?!) desapareçam em silêncio,

para que possamos sentir uma secreta alegria no ar.
(cada fim é um novo começo, e isso é uma grande verdade)

Abraços,

E que o jogo da falta de ética, suculento para os imprudentes, seja absolutamente proibido pela sociedade.

Fontes:





Pergunta de Aluno
ACésarVeiga